CPR é um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário e pode ser emitida pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas.
Cédula do Produto Rural
Criada pela Lei Nº 8.929 de 1994, a CPR é um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário e pode ser emitida pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas.
Atualmente este é o principal instrumento para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, pois permite ao seu emissor obter recursos para o desenvolvimento de suas produções rurais ou empreendimentos.
Trata-se de um título cambial negociável em mercado de balcão organizado e pode ser emitido em duas modalidades:
CPR Física
Sua liquidação acontece através da entrega do produto pelo emitente na quantidade e qualidade descritas na cédula
CPR Financeira
A modalidade da CPR Financeira foi criada pela Lei Nº 10.200 de 2001 e, diferentemente da CPR física, seu pagamento se dá através da liquidação financeira, no vencimento, do valor descriminado na cédula
Obrigatoriedade
Com a publicação da Lei Nº 13.986, de 7 de abril de 2020, desde 1º de janeiro de 2021, as Cédulas de Produto Rural, sejam financeiras ou físicas, deverão ser registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil para terem validade e eficácia.
Especificamente para as CPR’s que não tenham como credor original uma instituição financeira, conforme disposto na Resolução CMN Nº 4.927/21, ficam dispensadas de registro aquelas cujo valor referencial de emissão seja inferior a:
R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022;
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Para saber mais, consulte seu corretor da Reiback.
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