Fonte: Market Solar
Quem optar pela geração da própria energia solar a partir de 2023 terá que estar de acordo com algumas regras impostas pela Lei 14.300/22, sancionada em janeiro deste ano pelo presidente da República.
O marco legal da geração própria de energia, conhecido como geração distribuída, - que se dá através do uso do sistema de energia solar - também prevê subsídio para quem adotá-la até 2045.
É cobrado do consumidor não só a energia consumida, mas também os custos da transmissão e os investimentos de infraestrutura que a distribuidora tem para montar a rede de distribuição.
Hoje, quem faz o uso de energia solar não paga pelo custo de distribuição. Mas, com a nova lei, haverá uma cobrança de custeio da infraestrutura elétrica e distribuição quando injetar energia na rede.
Quem optar pela geração da própria energia solar a partir de 2023 terá que estar de acordo com algumas regras impostas pela Lei 14.300/22, sancionada em janeiro deste ano pelo presidente da República.
O marco legal da geração própria de energia, conhecido como geração distribuída, - que se dá através do uso do sistema de energia solar - também prevê subsídio para quem adotá-la até 2045.
É cobrado do consumidor não só a energia consumida, mas também os custos da transmissão e os investimentos de infraestrutura que a distribuidora tem para montar a rede de distribuição.
Hoje, quem faz o uso de energia solar não paga pelo custo de distribuição. Mas, com a nova lei, haverá uma cobrança de custeio da infraestrutura elétrica e distribuição quando injetar energia na rede.
O que muda com o marco legal?
Atualmente não existem tarifas pelo custo de distribuição para quem gera a própria energia solar, e quem já tinha instalado o sistema antes da publicação da lei, ou quem instalá-lo até 12 meses após a sanção da lei, continua isento da cobrança por 23 anos.
De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), antes do marco legal de geração própria de energia quem regulava as atividades por meio de resoluções era a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
E o marco legal agora proporciona mais segurança jurídica para quem produz sua energia, é o que diz a avaliação da Absolar.
Além disso, segundo o presidente-executivo da Associação, Rodrigo Sauaia, não vai haver mudança retroativa que prejudique o investimento de quem já investe neste modelo de energia.
Como é hoje?
Hoje, quem faz a geração da sua própria energia, consome o suficiente para si e o que resta é colocado na rede de distribuição.
Quem injeta energia na rede de distribuição recebe um crédito que pode ser utilizado para fazer o abate de energia. Atualmente esse abate se dá de forma integral.
Como dissemos anteriormente, essa energia vem através de painéis solares, por isso, muitos pequenos produtores passam a consumir a energia que vem da rede de distribuição durante a noite.
Nestes casos não é cobrado a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Segundo a Absolar, a partir de janeiro de 2023, o consumidor vai passar a ter uma cobrança pelo custeio da infraestrutura elétrica apenas quando ele injetar energia na rede. E isso vai acontecer de forma gradual.
“Tudo o que o consumidor gerar e consumir dentro da casa dele, na empresa dele, na fazenda dele, não vai pagar nada”, afirma Sauaia, da Absolar.
E para optar pelo sistema de energia solar em 2023?
Quem aderir após 7 de janeiro de 2023 até 7 de julho de 2023, ao invés de abater integralmente a energia injetada no sistema, terá um “desconto” de 4,1% para custear a infraestrutura elétrica.
Nestes casos a regra de transição é mais longa, pois se prolongará até 2030. Mas, a partir de 2031, haverá uma nova regra para o consumidor que ainda será estabelecida com base em novos cálculos da Aneel.
2023 - 4,1% do injetado ficará na rede.
2024 - 8,1%
2025 - 12,2%
2026 - 16,2%
2027 - 20,3%
2028 - 24,3%
2029 - 27%
2030 - 27%
2031 - Regra a ser definida
“É uma regra bem gradual, de 4% ao ano. Quando a gente leva em consideração que a tarifa de energia elétrica do Brasil aumenta acima desse valor e que o preço dos equipamentos de energia solar tem caído ano a ano, o consumidor não vai sentir o impacto significativo desse processo”, diz Sauaia, da ABSOLAR.
Entretanto, as regras são diferentes para quem optar por aderir a esse modelo de produção de energia após o dia 7 de julho de 2023.
Para esses consumidores a regra de transição será mais curta. Ela é a mesma até 2028, mas a partir do ano seguinte o percentual ainda não está definido.
2023 - 4,1% do injetado ficará na rede
2024 - 8,1%
2025 - 12,2%
2026 - 16,2%
2027 - 20,3%
2028 - 24,3%
2029 - Regra a ser definida
Energia solar no Brasil
De acordo com a Absolar, o Brasil entrou na lista dos dez países que mais instalaram sistema de energia solar no mundo. E em 2021 o país bateu mais uma marca histórica, alcançando 9 GW de potência operacional da fonte solar.
O mercado de energia solar teve um crescimento do número de adeptos em todo Brasil. Ainda segundo a associação, o número que ultrapassa 1 milhão é composto por residências, comércios e serviços, produtores rurais, indústrias e poder e serviços públicos.
“A solar já é a fonte mais barata no Brasil e no mundo. Portanto, quanto mais energia fotovoltaica na matriz mais barata será a conta para todos os brasileiros, refletindo inclusive na redução dos preços dos alimentos e na redução das terríveis bandeiras vermelhas”, disse Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da Absolar.
O que esperar da energia solar no Brasil para o futuro?
A energia renovável está cada vez mais se tornando opção entre os brasileiros. Dos mais de 89 milhões de consumidores de energia elétrica, 1,1% já geram sua própria energia.
Entretanto, a energia solar em 2023 passará por uma série de mudanças a partir das novas regras impostas pela Lei do marco legal da geração própria de energia, sancionada em janeiro deste ano.
Quem ainda não utiliza esse modelo de fonte de energia ainda terá um período para instalá-la. E só irá se beneficiar das regras atuais quem instalar o sistema de geração até o início do próximo ano, pois a energia solar em 2023 terá um processo de taxação gradual.
A partir desta data as regras vão mudar de acordo com a Lei Federal 14.300/22, que agora trouxe um subsídio para quem gerar sua própria energia, pois não os custos de distribuição não serão cobrados.
É um bom momento para quem pensa em instalar um sistema de energia solar a curto ou médio prazo, já que será mantido o direito ao desconto integral da energia injetada no sistema pelos próximos 23 anos.
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